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domingo, 15 de setembro de 2013

PLANO DE CARREIRA

GCMs... Depois de muito se falar sobre aposentadoria, aqui posto sobre o assunto, "que é de interesse de toda categoria".
Antes de mais nada, peço que foquem no assunto do tópico e não se agridam com palavras das quais não nôs acrescentam em nada. A ASGMG esta aberta sempre aos debates e tentando amenizar ao máximo as distorções de raciocínio errado.

Sobre a aposentadoria especial, podemos dizer que... O nosso plano de carreira é uma lei ordinária, e o nosso estatuto do servidor público é uma lei complementar. 
(Lei ordinária não altera lei complementar)
Para termos aposentadoria especial ela tem que estar no estatuto do servidor publico do nosso município, "pois é nela que fala-se das aposentadorias". Infelizmente a legislação não permite que seja mudada uma lei complementar através de uma ordinária, e para fazermos isso temos que mudar o estatuto.
Em relação a vitória de outras guardas, cujo, aposentadoria dar-se com menos tempo, é que justamente o estatuto do município destas localidades, dá o embasamento legal de que elas precisavam.

Aos que ainda tenham dúvidas, convido à todos(as) para a reunião na UGOPOCI neste dia 17/09/2013, às 19:00hs, em frente ao Primeiro Distrito de Polícia, Str Central; onde estaremos falando deste e de outros assuntos pertinentes ao plano de carreira.

GCM Ricardo Silva
Dir. Com. ASGMG

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